Restrições para beneficiários de programas sociais

De acordo com as normas vigentes no Brasil, as casas de apostas licenciadas devem seguir procedimentos específicos para garantir que beneficiários de programas sociais federais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não realizem cadastros nem utilizem plataformas de apostas de quota fixa.

Por isso, durante o processo de cadastro e uso da conta, é feita uma consulta automática ao sistema do governo, utilizando o CPF do usuário. Essa verificação acontece:

  • No momento do cadastro;
  • No primeiro login do dia;
  • E, de forma periódica, a cada 15 dias, para todos os usuários cadastrados.

O que acontece se o usuário for beneficiário?

Se a verificação identificar que o usuário é beneficiário de um programa social:

  • O cadastro será negado (em caso de novo usuário).
  • Se já houver uma conta ativa, ela será encerrada em até 3 dias a partir da data da verificação.
  • O usuário será notificado por e-mail, SMS ou outro meio de contato disponível, dentro de 1 dia útil, para ser informado sobre o encerramento da conta.
  • O usuário terá 2 dias para retirar os valores disponíveis na conta.
  • Caso a retirada não ocorra nesse prazo, os valores serão devolvidos automaticamente em até 2 dias, para uma das contas bancárias cadastradas.

Se a devolução não puder ser concluída devido a problemas na conta bancária informada, a operadora irá:

  • Manter os registros contábeis dos valores;
  • Entrar em contato para que o usuário forneça uma nova conta bancária ou de pagamento válida.

Se os valores não forem retirados em até 180 dias após a comunicação, eles serão destinados ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) e ao FUNCAP (Fundo Nacional para Calamidades Públicas e Defesa Civil).

Apostas em aberto

Em caso de apostas em aberto, estas serão canceladas, e os valores correspondentes devolvidos integralmente ao usuário, caso ele não tenha feito a retirada voluntária.

Visite as nossas Perguntas Frequentes se tiver mais dúvidas.